Acolyte, (do grego akolouthos, “servidor”, “companheiro”, ou “seguidor”), na igreja católica romana, uma pessoa é instalada num ministério a fim de assistir o diácono e o padre nas celebrações litúrgicas, especialmente na liturgia eucarística. A primeira referência provável ao ofício data do tempo do Papa Victor I (189-199), e foi mencionada frequentemente em documentos romanos após o século IV. Os colytes também existiam no Norte de África, mas eram desconhecidos fora de Roma e do Norte de África até ao século X, quando foram introduzidos em toda a Igreja Ocidental. O Concílio de Trento (1545-63) definiu a ordem e esperava reactivá-la a nível pastoral, mas tornou-se apenas um rito preparatório, ou ordem menor, conducente ao sacerdócio. Uma directiva do Papa Paulo VI (em vigor a partir de 1 de Janeiro de 1973) decretou que o ofício de acólito já não deveria ser chamado uma ordem menor, mas sim um ministério e que deveria ser aberto aos leigos.
Na Igreja Oriental, a ordem de acólitos não foi aceite. Nas igrejas protestantes, principalmente anglicanas e luteranas, os acólitos são geralmente leigos que acendem as velas nos cultos da igreja.