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Para enviar uma Carta de Documento, o remetente deve ter mais de 18 anos ou, se for menor, ser emancipado por qualquer causa legal: casamento, autorização para exercer o comércio, exercer qualquer actividade em relação à dependência ou viver independentemente dos seus pais ou tutores com conhecimento dos mesmos.

Se o remetente for uma pessoa singular, deve apresentar uma identificação pessoal com foto do titular e assinatura das autoridades nacionais ou municipais, ou seja, DNI, LE, LC, CI Mercosur, CI Federal ou Provincial CI. No caso de estrangeiros, é válido o Passaporte ou um Bilhete de Identidade emitido pelas autoridades dos países vizinhos.

Se for uma pessoa colectiva, a pessoa que apresenta a Carta Documento deve provar a sua identidade como pessoa singular com qualquer dos documentos acima listados e a personalidade jurídica que representa conforme estabelecido.

Em ambos os casos, também pode provar a sua identidade com o Registo de Assinatura. A submissão deve ser dirigida a uma única pessoa, singular ou colectiva, e pode ser assinada e submetida por uma ou mais pessoas singulares.

A submissão pode ser submetida por:

    • Uma única pessoa singular. No caso de uma empresa, os seus detalhes devem aparecer como o remetente da remessa. Além disso, o representante da empresa deve assinar os três exemplares na presença do encarregado da montra e o encarregado da montra deve verificar a identidade com um documento válido.
    • li>Mais de uma pessoa singular. Todas as pessoas singulares devem estar presentes no momento da apresentação, assinar os três exemplares na presença do encarregado da montra e o encarregado da montra deve verificar a identidade de cada um deles, com um dos documentos indicados acima. No entanto, no campo “Remetente” do formulário de entrega, deve aparecer apenas um nome, apelido e endereço, para que, em caso de impossibilidade de entrega, possa ser utilizado para a devolução do mesmo.li>uma pessoa colectiva. A pessoa singular que apresenta a Carta Documento deve provar a sua identidade como indicado acima e provar a representação invocada, dependendo da entidade jurídica, por meio dos documentos acima estabelecidos.

    • No caso de uma pessoa que pretenda representar uma pessoa colectiva, sem a apresentação de uma procuração, pode fazê-lo desde que apresente a remessa como se fosse uma pessoa singular, assine o texto escrito na presença do caixa, o seu próprio nome aparece por baixo da assinatura na parte inferior do texto e também no campo “Remetente do formulário” e comprove a sua identidade como pessoa singular. Neste último caso é aceitável que o cliente inclua no início do texto a legenda: “Em nome de …”

    As três cópias da Carta do Documento original devem ser assinadas pelo remetente na presença do funcionário da janela, com esclarecimento, número de identificação e, se apresentar o Registo de Assinatura, adicionar o número deste documento.
    Se o comprimento do texto exigir mais do que um formulário, deve utilizar tantos quantos forem necessários e considerar cada formulário como um envio separado. Neste caso pode adicionar à Carta onde continua a legenda “Continua em CD N°…” na parte inferior do texto de cada formulário e, à que a precede, a legenda “Vem do CD N°…”.

    A Carta do Documento pode ser manuscrita, dactilografada ou informatizada, utilizando o formulário fornecido pelo Correo Argentino.

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