Negligência, na lei, o não cumprimento de um padrão de comportamento estabelecido para proteger a sociedade contra o risco desrazoável. A negligência é a pedra angular da responsabilidade civil e um factor chave na maioria dos processos por danos pessoais e patrimoniais.
Administração dos Arquivos e Registos Nacionais (NARA)
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A lei romana usou um princípio semelhante, distinguindo o dano intencional (dolus) do dano não intencional (culpa) e determinando a responsabilidade por um padrão de comportamento. A lei germânica e francesa manteve, desde cedo, uma responsabilidade muito rigorosa por acidentes e ainda o faz. A negligência tornou-se uma base de responsabilidade na lei inglesa apenas em 1825.
A doutrina da negligência originalmente aplicada aos profissionais “públicos”, tais como estalajadeiros, ferreiros e cirurgiões, mas foi provavelmente motivada pela industrialização e aumento dos acidentes de trabalho. No início, a responsabilidade era dura, mas depois foi suavizada para encorajar o crescimento industrial. A tendência posterior é para uma maior responsabilidade.
A doutrina da negligência não exige a eliminação de todo o risco de conduta de uma pessoa – apenas todo o risco não razoável, que é medido pela gravidade das possíveis consequências. Assim, um padrão mais elevado aplica-se aos fabricantes de nitroglicerina do que aos que fazem fósforos de cozinha. Em certos campos críticos – por exemplo, a indústria do leite – a lei impõe a responsabilidade por quaisquer erros, mesmo quando são tomadas as precauções mais rigorosas, uma política conhecida como responsabilidade estrita (ver também responsabilidade do fabricante).
O padrão de comportamento é externo. Geralmente, a lei examina apenas o comportamento e não a excitabilidade, ignorância ou estupidez que o pode causar. Os tribunais determinam o que a hipotética “pessoa razoável” teria feito na situação. Tais normas também exigem um grau de previsão na antecipação da negligência de outros – especialmente de grupos especiais como as crianças.
p>O teste da pessoa razoável pressupõe certos conhecimentos – por exemplo, que o fogo queima, a água pode causar afogamento, e os carros podem derrapar no pavimento molhado. O costume comunitário influenciará tais presunções, tais como a prática de conduzir num determinado lado da estrada mesmo em estradas privadas, uma situação em que as leis não se aplicam. As emergências, contudo, podem suavizar a aplicação de tais normas.
As possibilidades podem ser feitas para deficiências físicas (mas não mentais), como a cegueira, mas a lei exige que as pessoas deficientes evitem colocar-se desnecessariamente em situações em que a sua deficiência possa causar danos. Para além de distinguir entre crianças e adultos, a doutrina da negligência geralmente não considera factores de idade ou experiência.
Ordinariamente, o queixoso num processo por negligência deve provar a negligência do arguido por uma preponderância da prova, que pode ser circunstancial, desde que não seja demasiado especulativa. Em algumas situações, uma vez que o queixoso tenha estabelecido uma ligação aparente entre o seu prejuízo e a aparente negligência do réu, este último tem de refutar essa ligação. Esta é a doutrina do res ipsa loquitur (latim: “o assunto fala por si”). Geralmente, os danos recuperáveis por negligência são uma compensação monetária por lesões ou perdas que se considera terem fluido “natural e proximamente” do acto negligente. Ver também negligência contributiva.