A Ordem estabeleceu o Comité do Presidente para as Práticas Justas de Emprego dentro do Gabinete de Gestão da Produção, que deveria centralizar a contratação governamental na construção da defesa antes da entrada dos Estados Unidos na Segunda Guerra Mundial. A FEPC devia educar a indústria quanto a requisitos, investigar alegadas violações e “tomar as medidas adequadas para corrigir as queixas que considere válidas”. O Comité deveria também fazer recomendações às agências federais e ao Presidente sobre como a Ordem Executiva 8802 poderia ser tornada mais eficaz.
O preâmbulo da Ordem lido:
Onde é política dos Estados Unidos encorajar a plena participação no programa de defesa nacional por todos os cidadãos dos Estados Unidos, independentemente da raça, credo, cor, ou origem nacional, na firme convicção de que o modo de vida democrático dentro da Nação só pode ser defendido com sucesso com a ajuda e apoio de todos os grupos dentro das suas fronteiras; e
onde existam provas de que os trabalhadores disponíveis e necessários foram impedidos de trabalhar em indústrias que se dedicam à produção de defesa unicamente devido à consideração da raça, credo, cor ou origem nacional, em detrimento da moral dos trabalhadores e da unidade nacional:
Agora, portanto, em virtude da autoridade que me é conferida pela Constituição e pelos estatutos, e como pré-requisito para a boa condução do nosso esforço de produção de defesa nacional, reafirmo a política dos Estados Unidos de que não haverá discriminação no emprego de trabalhadores nas indústrias de defesa ou no governo devido à raça, credo, cor, ou origem nacional, e declaro que é dever dos empregadores e das organizações laborais, no cumprimento da referida política e da presente Ordem, prever a participação plena e equitativa de todos os trabalhadores nas indústrias de defesa, sem discriminação de raça, credo, cor, ou origem nacional;
Estas declarações foram dirigidas à abolição da discriminação no emprego na indústria de defesa e no governo. O governo não pôs fim à segregação nas forças armadas até 1948, quando o Presidente Harry S. Truman emitiu a Ordem Executiva 9981.
A Ordem Executiva 8802 foi alterada várias vezes durante os anos de guerra. Após a entrada dos EUA na guerra, a FEPC foi colocada sob a Direcção de Produção de Guerra, estabelecida sob E.O. 9040.
Em Maio de 1943, foi emitida a Ordem Executiva 9346, expandindo a cobertura da FEPC a agências federais que executam programas regulares do governo e devolvendo-a ao estatuto de independência. Após o fim da Segunda Guerra Mundial, o Comité foi extinto por estatuto a 17 de Julho de 1945.
Esta EO foi substituída pela Ordem Executiva 9981 em 1948. Anos mais tarde, a aprovação pelo Congresso do Título VII da Lei dos Direitos Civis de 1964 e da Ordem Executiva 11246 em 1965 proibiu a discriminação no emprego e nas instalações públicas.