Pesquisar fontes: “Propriedade residuária” – notícias – jornais – livros – estudiosos – JSTOR (Dezembro 2017) (Saiba como e quando remover esta mensagem modelo)
br>>p>Uma propriedade residuária, na lei de testamentos, é qualquer parte da propriedade do testador que não seja especificamente concebida para alguém no testamento, ou qualquer propriedade que faça parte de uma concepção tão específica que falhe. É também conhecida como propriedade residual ou simplesmente resíduo.
O testamento pode identificar o tomador da propriedade residuária através de uma cláusula residuária ou legado residuário. A pessoa identificada em tal cláusula é chamada de tomador, beneficiário residuário, ou legatário residuário. Tal cláusula pode afirmar que, no caso de todos os outros herdeiros predecessorem o testador, a herança passaria para uma instituição de caridade (que, presumivelmente, teria continuado a existir).
Se tal cláusula não estiver presente, contudo, a herança residuária passará para os herdeiros do testador por intestacy.
Em direito comum, se a propriedade residuária fosse dividida entre dois ou mais beneficiários, e um desses beneficiários não pudesse aceitar, a parte que teria ido para esse beneficiário passaria por intestacy, sob a doutrina de que não havia residuary de um residuary. A regra moderna, porém, é que o fracasso de uma doação residuária a um beneficiário faz com que a parte desse beneficiário seja dividida entre os restantes beneficiários residuários.