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Protocolo e Comunicado para Operações de Viagens Aéreas Durante a Crise de Saúde Pública da COVID-19 | Kenya Civil Aviation Authority

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Na sequência do surto e da propagação global do coronavírus da crise de saúde pública da COVID-19, a indústria da aviação sofreu adversamente com as medidas tomadas para combater a propagação do vírus. A interrupção temporária das operações de passageiros através das fronteiras nacionais resultou numa queda significativa nas actividades da aviação internacional.

Em 6 de Julho de 2020 Sua Excelência, o Presidente da República do Quénia anunciou o reinício das operações de passageiros aéreos domésticos em 15 de Julho de 2020 e das operações de passageiros aéreos internacionais a partir de 1 de Agosto de 2020.

A fim de facilitar o recomeço sem problemas das operações de passageiros aéreos, o Honorável James W. Macharia, EGH o Secretário de Gabinete do Ministério dos Transportes, Infra-estruturas, Habitação, Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas emitiu protocolo e comunicado para as operações de viagens aéreas durante a crise sanitária da COVID-19. O protocolo contém medidas a serem tomadas pelos intervenientes e prestadores de serviços nas viagens aéreas para mitigar a propagação do vírus, enquanto o comunicado aconselha os passageiros internacionais que podem viajar para o Quénia enquanto cumprem as directrizes de prevenção da COVID-19 em vigor

No reinício das operações de passageiros aéreos, o protocolo adopta a Organização Mundial de Saúde, bem como as directrizes do Ministério da Saúde para combater a propagação do coronavírus, estas incluem: –

a) Educação pública

b) Distanciamento físico

c) Cobertura facial e máscaras

d) Sanitização de rotina

e) Rastreio de saúde

f) Rastreio de contacto; e

g) Declarações de saúde

p> A comunicação em tandem classifica requer que um viajante tenha um teste COVID-19 baseado em PCR negativo realizado dentro de 96 horas antes da viagem e seja de países considerados de baixo a médio risco áreas de transmissão COVID-19 que estão isentas de quarentena. Clique neste link para ler o actual comunicado

É também importante notar que o protocolo está alinhado com o relatório da Organização da Aviação Civil Internacional (ICAO) “Civil Aviation Restart” & Recovery Taskforce (CART) que fornece um guia para a recuperação global da aviação contra os efeitos adversos da pandemia de COVID-19.

No sentido de assegurar a protecção dos passageiros e dos trabalhadores da aviação contra a contracção do vírus, o protocolo emitido pelo Secretário de Gabinete aborda as seguintes áreas:

a) Aeroporto

Endereçar elementos dentro do ambiente aeroportuário que têm de ser abordados pelo operador aeroportuário para assegurar que o ambiente aeroportuário é seguro tanto para os passageiros como para o público voador.

b) Aeronave

Focaliza a orientação específica para a gestão da aeronave, de modo a que os passageiros e os trabalhadores não sejam expostos ao vírus por estarem a bordo da aeronave.

c) Tripulação

Escreve o protocolo a ser seguido para garantir a segurança da tripulação, bem como a facilitação da tripulação nas operações internacionais, a fim de facilitar a prestação dos seus serviços essenciais.

d) Carga

Aprecia a possibilidade de transmissão do vírus através de operações de carga, fornecendo assim orientações sobre como mitigar os possíveis riscos associados à gestão da carga.

O protocolo pode ser acedido aqui

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