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Quando preciso de recertificar para o SNAP e o que faço?

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Os requisitos de recertificação são diferentes para agregados familiares que só recebem assistência em dinheiro da DTA (TAFDC ou EAEDC). 106 C.M.R. § 366.110(A). Se o seu agregado familiar recebe assistência em dinheiro, não está a receber relatórios simplificados. Isto pode mudar durante o ano 2020. Telefone ao seu gestor de casos da DTA para lhe perguntar que regras de apresentação de relatórios deve seguir.
Se receber assistência em dinheiro da DTA, deve comunicar o seguinte dentro de 10 dias após a mudança:

  • O seu rendimento (ganho ou não ganho) sobe ou desce em mais de $100 por mês. Esta é a regra para o SNAP independentemente de como os seus rendimentos são tratados para o TAFDC (mesmo que o DTA esteja a ignorar 100% dos seus rendimentos para o TAFDC).
  • Você começa ou pára um emprego.
  • Você muda-se e a sua renda, hipoteca ou serviços públicos mudam.
  • Quem vive consigo mudou (por exemplo, alguém entrou ou saiu de casa, ou nasceu um bebé).
  • Você é legalmente obrigado a pagar a pensão de alimentos e a sua obrigação mudou. Ver Posso dar permissão a alguém para falar com a DTA sobre o meu caso SNAP? 2.

Se os seus benefícios SNAP forem reduzidos ou terminarem devido a uma alteração, a DTA deve enviar-lhe uma notificação com pelo menos 10 dias de antecedência em relação à data em que a sua SNAP será alterada. Os seus benefícios só serão diminuídos ou interrompidos após este período de dez dias. 106 C.M.R. § 366.200.
Exemplo: Mary recebe normalmente o seu subsídio SNAP no dia 2 do mês. No dia 15/11, ela reporta um aumento de rendimentos. Até 25 de Novembro, a DTA deve enviar-lhe uma notificação por escrito de que o seu SNAP irá descer. A DTA não pode reduzir os seus benefícios até 12/5, 10 dias após essa notificação. Uma vez que Maria já terá recebido o seu próximo SNAP a 12/2, os seus benefícios não diminuirão até Janeiro.
DTA não tem de lhe dar um aviso prévio de 10 dias de mudança quando a DTA tiver confirmado a informação de que um membro do agregado familiar faleceu, quando houver uma mudança em massa (tal como um ajustamento do custo de vida da Segurança Social) ou em certas outras situações. 106 C.M.R. §§366.210, 106 C.M.R. §366.215. Em algumas situações, os seus benefícios podem ser reduzidos ou terminados de imediato. 106 C.M.R. §366.120(C). Ainda tem o direito de recorrer. Veja Direito de Recurso .
DTA Guia Online: SNAP > Tipos de Certificação > Relatório de Mudança

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