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Quem pode aceder aos resultados da autópsia?

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Quem tem acesso à informação obtida a partir de uma autópsia? Estas informações (por exemplo, sobre doenças hereditárias ou condições que podem ocorrer na nossa família) podem ser obtidas por terceiros?

Resposta do médico

As mesmas regras de confidencialidade médico-paciente aplicam-se aos exames de autópsia e aos registos médicos dos pacientes vivos. Isto significa que os médicos não estão autorizados a revelar os resultados de um exame de autópsia a terceiros sem a autorização do parente mais próximo do falecido.

Em muitos centros médicos, o relatório da autópsia é primeiro submetido ao médico que tratou o paciente; o médico assistente partilha depois os resultados com a família. A família (parente mais próximo) tem sempre direito a receber uma cópia do relatório da autópsia. O hospital não está autorizado a dar qualquer informação sobre uma autópsia ou a responder a inquéritos sobre uma autópsia de terceiros. Claro que a família pode optar por partilhar a informação com quem desejar, mas deve dar autorização por escrito para que o hospital divulgue registos de autópsia, tal como com qualquer registo médico.

Se uma autópsia for realizada num hospital-escola, o caso pode ser discutido em conferências de ensino, ou o procedimento ou os resultados podem ser vistos por estudantes de medicina e residentes para fins de ensino. Estes indivíduos estão também vinculados pelas regras de confidencialidade médico-paciente e não podem revelar os resultados da autópsia a terceiros.

Uma excepção a esta regra é que os resultados de autópsias realizadas para investigações médico-legais (aqueles exigidos pelo médico legista ou pelo médico legista em casos de mortes suspeitas) podem ser divulgados à polícia ou a outras autoridades e podem ser discutidos em processos judiciais abertos ao público. Nestes casos, as autópsias também podem ser ordenadas pelo médico legista ou pelo médico-legista, e não é necessário o consentimento dos familiares do falecido.

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