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Questões Fiscais Quando Herda um 401k

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Questões Fiscais Quando Herda um 401k

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A morte de um ente querido causa inevitavelmente angústia. Por mais difícil que seja focar nas finanças numa altura destas, há certas coisas que precisará de saber – especialmente para o planeamento fiscal – se é o beneficiário do plano 401k dessa pessoa.

Como o 401k é tratado para fins fiscais

Quando uma pessoa morre, o seu 401k torna-se parte do seu património tributável. No entanto, um beneficiário geralmente não terá de esperar até que o cheque seja completado para receber o saldo da conta.

Terá de pagar imposto sobre o montante que recebe (para além de qualquer imposto sobre o património devido) mas existem diferentes estratégias que poderá utilizar para espalhar ou atrasar a carga fiscal, especialmente se for o cônjuge.

Têm também outras considerações, por isso certifique-se de que trabalha sempre com um perito fiscal qualificado antes de tomar quaisquer decisões.

Todos os planos 401k não são criados iguais

Ao analisar as suas opções para receber dinheiro de um plano 401k como beneficiário, é importante perceber que cada plano 401k tem o seu próprio conjunto de regras. O IRS estabelece os limites externos do que os planos podem fazer, mas é permitido que um plano seja mais restritivo do que esse quadro geral. Por exemplo, o IRS pode dizer que é perfeitamente aceitável que deixe a sua herança 401k na conta durante anos sem lhe tocar (ou pagar impostos sobre ela), mas as regras do plano podem estipular que a retire mais cedo. Assim, a primeira coisa que deve fazer é olhar para o documento do plano ou descrição sumária do plano 401k para descobrir que regras se aplicarão à sua situação.

As regras também podem diferir dependendo se a pessoa que morreu era seu cônjuge, e se já estava a receber pagamentos periódicos da conta.

O Cenário Mais Provável: A Lump Sum Distribution

O cenário mais provável é que terá de retirar o dinheiro da conta de uma só vez. A isto chama-se uma distribuição de montante fixo. Muitos planos decidirão automaticamente fazer uma distribuição de montante fixo. Fazem-no por razões administrativas para não terem de utilizar recursos para acompanhar a conta de um empregado que já não se encontra lá.

O montante fixo que recebe será sujeito ao imposto de renda local, estadual e federal. Contudo, poderá não ter de pagar o imposto de levantamento antecipado de 10%, mesmo que você e/ou a pessoa falecida tenham menos de 59 anos ½ (a idade em que os titulares da conta estão autorizados a começar a levantar dinheiro das suas contas sem penalização).

Se for o cônjuge, está autorizado a rolar o dinheiro para um IRA. Desta forma, pode evitar o pagamento de impostos até efectuar levantamentos do seu IRA. Deve considerar um rollover directo – pedindo ao patrocinador do plano (empregador) para transferir o dinheiro directamente para a instituição financeira que aloja o seu IRA. Se receber pessoalmente o cheque, as coisas tornam-se mais complicadas – o empregador terá de reter e remeter ao IRS 20% do saldo como adiantamento sobre quaisquer impostos, e terá de se lembrar de depositar o cheque no seu IRA no prazo de 60 dias, caso contrário todo o montante será tributado.

Se o plano contiver acções da empresa, deverá verificar com um profissional de impostos sobre possíveis estratégias de redução de impostos ao levantar o cheque.

Extensão dos pagamentos

Qualquer beneficiário, cônjuge ou não, poderá receber pagamentos da conta durante um período de anos, espalhando o impacto fiscal. Isto depende das regras do plano específico e muitos não são criados para permitir pagamentos periódicos devido aos custos administrativos envolvidos.

Se o titular da conta já estava a receber pagamentos do plano 401k quando morreu, poderá continuar a receber pagamentos ao longo do mesmo período de tempo. Poderá ser capaz de acelerar os pagamentos e receber montantes maiores durante um período de tempo mais curto. Contudo, pode não os atrasar para receber pagamentos mais pequenos durante um período de tempo mais longo. Pode também receber uma distribuição de montante fixo, ou (se for o cônjuge) transferir o dinheiro para um IRA.

Se o titular de 401k ainda não tivesse estabelecido um calendário de pagamentos antes da sua morte, poderá ainda assim estabelecer o seu próprio calendário de pagamentos, seja durante cinco anos ou ao longo da sua esperança de vida, se o plano o permitir.

Se esta for uma opção, normalmente tem até 31 de Dezembro do ano após a morte da pessoa para decidir se prefere a opção de cinco anos ou a opção de esperança de vida. Se não especificar uma opção até lá, a esperança de vida será automaticamente utilizada para um cônjuge, e o método dos cinco anos será automaticamente utilizado para um não cônjuge (os números e tabelas de esperança de vida estão disponíveis no IRS em http://www.irs.gov).

Acima desta opção, se for o cônjuge, tem outra decisão a tomar. Pode começar a receber os pagamentos até ao final do ano seguinte à morte do seu cônjuge, ou até ao final do ano durante o qual o seu cônjuge teria transformado 70½.

Se NÃO for o cônjuge, terá de começar a receber os pagamentos até ao final do ano seguinte ao da morte da pessoa. Por outras palavras, não tem as mesmas possibilidades que o cônjuge para adiar a recepção do rendimento tributável.

Conclusão

Como pode ver, existem implicações fiscais independentemente da estratégia escolhida para receber os 401k fundos que herda. Por conseguinte, deve considerar fortemente a consulta de um profissional de impostos que o possa ajudar a determinar que opções tem para receber o dinheiro, e as consequências fiscais das diferentes opções. Este não é o tipo de cálculo que pretende fazer você mesmo no verso de um envelope.

Isto é apenas para fins educativos. As informações aqui fornecidas destinam-se a ajudá-lo a compreender a questão geral e não constituem qualquer imposto, investimento ou aconselhamento jurídico. Consulte o seu consultor financeiro, fiscal ou jurídico relativamente à sua própria situação única e ao representante dos benefícios da sua empresa para obter regras específicas para o seu plano.

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