Punição corporal
P>Punição física, distinguindo-se de punição pecuniária ou multa; qualquer tipo de punição infligida ao corpo.
P>Punição corporal surge em dois contextos principais: como método de disciplina nas escolas e como forma de punição pela prática de um crime.
Punição corporal, geralmente sob a forma de remada, embora praticada nas escolas americanas desde a Revolução Americana, só foi sancionada pelo Supremo Tribunal dos EUA no final dos anos 70. Em Ingraham v. Wright, 430 U.S. 651, 97 S. Ct. 1401, 51 L. Ed. 2d 711 (1977), estudantes de uma escola secundária da Florida tinham recebido castigos físicos, incluindo remadas tão severas que um estudante tinha exigido tratamento médico. Os queixosos, pais de estudantes que tinham sido disciplinados, intentaram uma acção contra o distrito escolar, alegando que os castigos corporais nas escolas públicas constituíam Punição Cruel e Inusitada, em violação da Oitava Emenda à Constituição dos EUA. Os queixosos também sustentaram que a Décima Quarta Emenda exigia o devido processo antes que os castigos corporais pudessem ser administrados.
O Tribunal rejeitou a alegação da Oitava Emenda, sustentando que a proibição contra castigos cruéis e invulgares se destinava a proteger as pessoas condenadas por crimes, e não os estudantes que eram remendados como uma forma de disciplina. O Tribunal considerou também que embora os castigos corporais implicassem um interesse de liberdade constitucionalmente protegido, os recursos tradicionais de Direito Comum, tais como a interposição de uma acção delituosa, eram “totalmente adequados para permitir um processo justo”. Assim, o Tribunal concluiu que os professores podiam usar castigos corporais “razoáveis mas não excessivos” para disciplinar os alunos.
Desde a decisão do Tribunal em Ingraham, os castigos corporais nas escolas têm sido contestados com base noutros fundamentos constitucionais. Em Hall v. Tawney, 621 F.2d 607 (4th Cir. 1980), uma aluna da escola primária de West Virginia alegou que tinha sido gravemente ferida depois de ter sido atingida repetidamente com um remo de borracha duro pelo seu professor enquanto o director da escola assistia. Apresentou queixa contra a escola, alegando que os seus direitos da Oitava Emenda tinham sido violados e que tinha sido privada dos seus direitos processuais. Alegou ainda que lhe tinha sido negado o devido processo substantivo sob 42 U.S.C.A. § 1983, que prevê que pode ser intentada uma acção civil por privação dos direitos constitucionais. Enquanto o processo estava pendente, o Supremo Tribunal dos EUA proferiu a sua decisão em Ingraham, excluindo assim a Oitava Emenda da queixosa e as reivindicações processuais do processo equitativo.
Ainda à restante reivindicação constitucional, o Tribunal de Recurso dos EUA para a Quarta Circunscrição considerou que o castigo corporal excessivo nas escolas públicas poderia violar o direito constitucional de um estudante a um processo equitativo substantivo e assim sujeitar os funcionários escolares a responsabilidade nos termos do § 1983. A norma a ser aplicada, o tribunal decidiu, era se a força aplicada devia causar lesões tão graves e desproporcionais à necessidade e se era “tão inspirada por malícia ou sadismo em vez de um mero excesso de zelo descuidado ou insensato que se traduzia num abuso brutal e desumano do poder oficial, literalmente chocante para a consciência”. O caso foi remetido para o tribunal inferior para que a queixa do queixoso § 1983 pudesse ser julgada à luz da decisão do Quarto Circuito. Outros tribunais federais de recurso têm desde então seguido Hall em casos de castigos corporais envolvendo escolas, embora o alto padrão tenha provado ser muito difícil de satisfazer pelos queixosos. Nos casos em que os queixosos foram bem sucedidos, a conduta do educador é frequentemente bastante extrema. Em Neal ex rel. Neal v. Fulton County Board of Education, 229 F.3d 1069 (11th Cir. 2000), um professor de liceu e treinador de futebol, ao mesmo tempo que interrompia uma luta, atingiu um dos alunos lutadores com uma fechadura de peso metálico. O golpe no aluno foi tão severo que lhe arrancou o globo ocular da sua tomada. O Tribunal de Recurso do Décimo Primeiro Circuito concluiu que, devido ao castigo infligido pelo treinador ter sido intencional, e obviamente excessivo, e que tinha criado um risco previsível de ferimentos graves, o aluno tinha declarado uma queixa sobre a qual podia recuperar. Muitos outros casos, por outro lado, foram considerados a favor dos educadores e dos distritos escolares porque os estudantes que apresentaram queixa não conseguiram provar os elementos necessários para responsabilizar os arguidos.
Como resultado do êxito limitado nos tribunais, os opositores dos castigos corporais voltaram-se para o processo político e trabalharam para persuadir as legislaturas estatais a proibir o uso de castigos corporais nas escolas. Estudos científicos da última década demonstraram que os castigos corporais contribuem para problemas comportamentais como o aumento da raiva, agressão, tolerância à violência, e diminuição da auto-estima. Parcialmente como resultado destes estudos, um número crescente de grupos, incluindo a Associação Nacional de Educação, a Academia Americana de Pediatria, a Academia Americana da Criança & Psiquiatria de Adolescentes, e a Ordem dos Advogados Americana, desfavorecem os castigos corporais e têm procurado proibi-los nas escolas públicas. Estes esforços de lobbying têm-se revelado bem sucedidos: Apenas cerca de metade dos estados continuam a praticar castigos corporais, enquanto que a outra metade proíbe especificamente por lei ou regulamento estatal.
Na Califórnia, por exemplo, a lei estatal prevê que “nenhuma pessoa empregada por … uma escola pública deve infligir, ou causar castigos corporais a um aluno” (Cal. Educ. Code § 49001 ). Mas apesar da tendência contra a permissão de castigos corporais nas escolas, a opinião pública está dividida sobre esta questão: Numa sondagem do Scripps Howard News Service de 1995, 49% dos inquiridos eram a favor dos castigos corporais, e 46% opuseram-se a eles.
Como os castigos corporais nas escolas, os castigos físicos por cometer um crime também datam da Revolução Americana. O Congresso Continental permitiu flagelações em navios de guerra dos EUA, e o confinamento em reservas e enforcamentos públicos eram comuns. Gradualmente, a prisão e outras formas de reabilitação começaram a substituir os castigos corporais, em grande parte devido ao trabalho dos reformadores que fizeram campanha contra a sua utilização em condenados e defenderam a melhoria das condições prisionais. A maioria dos Estados acabou por abolir a flagelação pública e outras formas de castigo físico por crimes, mas em algumas jurisdições “leis de chicoteamento” permaneceram em vigor até ao início dos anos 70. Além disso, os tribunais sustentaram que os castigos corporais nas prisões podem assumir uma variedade de formas (por exemplo, chicoteamento, privação de alimentos, e colocação em restrições) e são proibidos pela Oitava Emenda.
O caso de meados dos anos 90 de um adolescente americano condenado por vandalismo num país estrangeiro reavivou um longo debate sobre se os criminosos deveriam ser punidos corporalmente. Em Maio de 1994, Michael Fay foi condenado a seis golpes com uma bengala de rotim e quatro meses de prisão por pintar graffiti em carros estacionados e por outros actos de vandalismo que tinha cometido enquanto vivia em Singapura. O caso atraiu imediatamente a atenção internacional. Muitos cidadãos norte-americanos – incluindo o Presidente Bill Clinton, que apelou ao governo de Singapura por clemência – ficaram indignados com a sentença. Apesar da intervenção do governo dos EUA e de grupos de direitos humanos, a punição acabou por ser executada, embora o número de golpes tenha sido reduzido para quatro.
Na sequência da publicidade em torno da questão da Fay, as sondagens indicaram que um número surpreendente de cidadãos norte-americanos apoiava a sentença. Inconvenientes de que as actuais sanções constituem um dissuasor suficiente, muitos acreditavam que a proibição de longa data contra o castigo físico deveria ser reconsiderada, pelo menos no que diz respeito aos delinquentes juvenis. Em alguns estados, os legisladores introduziram legislação para prever castigos corporais a jovens que foram condenados por determinados crimes. Na Califórnia, por exemplo, foi proposto um projecto de lei que exigia a remada de vândalos de grafite juvenil (1995 California Assembly Bill No. 7, California 1995-96 Regular Session).
As medidas propostas noutros estados não limitaram o uso de castigos corporais a jovens. No Tennessee, por exemplo, foi introduzido em 1995 um projecto de lei que previa a flagelação de crimes contra a propriedade, tais como roubo, vandalismo e invasão de propriedade. A medida previa ainda que a punição fosse administrada pelo xerife do condado nas escadas do tribunal do condado onde o crime foi cometido. De acordo com o patrocinador do projecto de lei, “as pessoas que seguem uma vida de crime geralmente começam na área dos crimes contra a propriedade … se soubessem que eles iriam … baleia a luz do dia viva fora de si, poderiam pensar duas vezes sobre isso”. Este projecto de lei, tal como outras medidas propostas para punir fisicamente os jovens, não passou a legislatura estatal.
Em resposta aos renovados apelos à punição física dos criminosos, os críticos têm argumentado que tais medidas podem satisfazer uma necessidade de “vingança” por parte do público, mas que nada fazem a longo prazo para abordar a questão mais profunda da razão pela qual o crime ocorre. Grupos como a União Americana das Liberdades Civis, no lobby contra os castigos corporais, sustentam que os legisladores estaduais, os agentes da lei, os criminologistas e os cientistas sociais deveriam, em vez disso, dirigir os seus esforços para o que pode ser feito para prevenir o crime em primeiro lugar.
Outras leituras
Bloom, Scott. 1995. “Spare the Rod, Spoil the Child? A Legal Framework for Recent Corporal Punishment Proposals”. Golden Gate University Law Review 25.
Dayton, John. 1994. “Corporal Punishment in Public Schools”: A batalha jurídica e política prossegue”. Education Law Reporter 89.
Parkinson, Jerry R. 1994. “Federal Court Treatment of Corporal Punishment in Public Schools”: Jurisprudência que é Literalmente Chocante para a Consciência”. Revisão da Lei do Dakota do Sul 39.